Esta Comissão de
Meio Ambiente, tem como comando maior para sua atuação o
artigo 225 da Constituição Federal, onde estabeleceu que
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações".
Dessa forma, irá representar a 33ª Subseção desta cidade de
Jundiaí, da Seção de São Paulo, da Ordem dos Advogados do
Brasil em questões afetas à área ambiental, mantendo
entendimentos com as autoridades públicas constituídas,
sempre que tomar conhecimento de violações, efetivas ou
iminentes, ao meio ambiente, e ao patrimônio cultural,
estético, urbano, histórico, turístico ou paisagístico, e à
qualidade de vida da população e adotando os procedimentos
necessários à apuração de fatos, visando o restabelecimento
e/ou reparação de danos à integridade do patrimônio
ambiental.
Promover estudos, cursos, seminários e outras atividades
culturais objetivando a divulgação, análise e aprimoramento
da legislação pertinente à defesa e proteção do meio
ambiente, aliando-se inclusive aos ODS-Objetivos do
Desenvolvimento Sustentável, agenda 2030 determinada pela
Organização das Nações Unidas.
Potencializar as ações de educação ambiental nas escolas do
ensino fundamental e de ensino médio, por meio da criação e
manutenção de um espaço democrático e participativo que
congregue toda a comunidade escolar e fomente iniciativas
voltadas para a sustentabilidade socioambiental e à melhoria
da qualidade de vida na escola e sua comunidade, assim como
o diálogo sobre temas socioambientais contemporâneos.
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