1. O SINDICATO, na qualidade de órgão de legítima representação dos trabalhadores na EMPRESA, após negociação e anuência dos mesmos, celebra o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, para cumprimento dos fins previstos nos incisos XIII e XIV, do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a jornada de trabalho.
2. Os Empregados lotados no setor abaixo, passarão a partir da vigência deste, a trabalhar nos seguintes regimes de trabalho:
- O setor de Manutenção utilizará o Sistema 6X2, isto é, seis dias de trabalho, com jornadas diárias de 7 (oito) horas e 20 (vinte) minutos por dois dias consecutivos de folga semanal, com o concurso de 3 (três) turmas de revezamento a cada 45 (quarenta e cinco) dias, nos seguintes horários:
à 1º turno – das 06:00 às 14:20 horas
à 2º turno – das 14:20 às 22:40 horas
à 3º turno – das 22:40 às 06:00 horas
- O setor de Fornos utilizará o Sistema 6X4, isto é, seis dias de trabalho, com jornadas diárias de 8 (oito) horas, por quatro dias consecutivos de descanso, sendo 2 (dois) dias de folga e 2 (dois) dias compensados, com o concurso de 5 (cinco) turmas de revezamento, nos seguintes horários:
à 1º turno – das 06:00 às 15:00 horas
à 2º turno – das 13:00 às 22:00 horas
à 3º turno – das 22:00 às 06:00 horas
A realização de horas extras nos dias designadas as folgas serão remuneradas com adicional de 120% (cento e vinte por cento).
- Os setores de Fundição Sob Pressão, Secagem e Inspeção, Esmaltação, Requeima e Classificação, utilizarão o Sistema 40X48, isto é, cumprirão jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de 2ª a Sábado, sendo que, na semana seguinte, cumprirão a jornada de 7:48 ( Sete horas e quarenta e oito minutos ) de 2ª a Sexta, conforme escalas abaixo, a fim de compensar a redução da jornada da semana anterior, de modo que a média de horas trabalhadas em duas semanas consecutivas não ultrapasse o limite de 44 horas, previstos na lei.
à 2ª a Sábado Das 05:00 às 14:00 horas
2ª a Sexta Das 13:45 às 22:37 horas
- Os setores de Fundição Sob Pressão, Secagem e Inspeção, Classificação, Esmaltação e Requeima, utilizarão o Sistema 40X48, isto é, cumprirão jornadas de trabalho de 8 (oito) horas diárias, de 2ª a sexta-feira, sendo que, na semana seguinte, cumprirão a jornada de 8 (oito) horas de 2ª a Sábado, conforme escalas abaixo, a fim de compensar a redução da jornada da semana anterior, de modo que a média de horas trabalhadas em duas semanas consecutivas não ultrapasse o limite de 44 horas, previstos na lei.
à 2ª a Sábado Das 05:00 às 14:00 horas
2ª a Sexta Das 14:00 às 22:52 horas
à 2ª a Sábado Das 05:00 às 14:00 horas
2ª a Sexta Das 05:00 às 14:00 horas
à 2ª a Sábado Das 06:00 às 15:00 horas
2ª a Sexta Das 13:00 às 22:00 horas
à 2ª a Sábado Das 13:00 às 22:00 horas
2ª a Sexta Das 13:00 às 22:00 horas
à 2ª a Sábado Das 12:00 às 21:00 horas
2ª a Sexta Das 12:00 às 21:00 horas
à 2ª a Sábado Das 06:00 às 15:00 horas
2ª a Sexta Das 06:00 às 15:00 horas
à 2ª a Sábado Das 06:30 às 15:30 horas
2ª a Sexta Das 06:30 às 15:30 horas
à 2ª a Sábado Das 07:00 às 16:00 horas
2ª a Sexta Das 07:00 às 16:00 horas
- O setor Fundição Sob Pressão, utilizará o Sistema de revezamento da seguinte forma: 5 (cinco) dias de trabalho, com jornadas diárias de 8 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos por dois dias consecutivos de descanso, sendo 1 (um) dia compensado e 1 (um) dia folga, com o concurso de 2 (duas) turmas de revezamento a cada 7 (sete) dias, nos seguintes horários:
à 1º turno – 2ª a 6ª feira das 05:00 às 14:48 horas
2º turno – 2ª a 6ª feira das 13:00 às 22:42 horas
3. A fim de permitir, eventuais ajustes operacionais, a Empresa poderá promover transferências (mudanças de horário) internas de seus empregados, a saber:
a) Eventuais: Preservando ao empregado os direitos decorrentes da área de origem.
b) Definitivas: Alterando o regime de trabalho do empregado, com o respectivo enquadramento no sistema da nova área de trabalho.
4. Considerando-se a natureza do presente acordo e o que dispõe os incisos XIII e XIV do Art. 7º da Constituição Federal, não será devido o pagamento de qualquer adicional de horas para aquelas excedentes da 6ª (sexta) hora diária ou da 44ª (quadragésima quarta) semanal, exceto o adicional noturno.
Em todas as jornadas acima descritas, haverá um intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos para refeição e descanso.
5. O presente Acordo Coletivo de Trabalho, terá vigência por 2 (dois) anos a contar da data de sua assinatura.
Por assim estarem justos e acordados, assinam as partes o presente Acordo em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os efeitos legais, com encaminhamento via sistema informatizado (Mediador) à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Jundiaí/SP para registro e arquivamento.